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Lucro Presumido

Lucro Presumido é uma formula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Nesse regime de tributação a apuração do IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da empresa. As margens presumidas são basicamente de 8% para atividades de cunho comercial e de 32% para a prestação de serviços.
Outra análise a ser feita é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e COFINS, por estarem fora do sistema cumulativo, no entanto recolhem com alíquotas mais baixas, sendo 0,65% para PIS e 3% para a COFINS.O Presumido exige no mínimo uma Escrituração Fiscal Digital (EFD- Contribuições) ao mês referente a PIS e COFINS, e mais duas escriturações anuais: a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Contábil Fiscal (ECF)

Post’s para configuração do Lucro Presumido e seus Cálculos

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