Cadastro de Empresa – Lucro Presumido
As empresas que possuem o Regime tributaria como Lucro Presumido não aproveitam o crédito de PIS e COFINS, porém podem destacar em suas notas o ICMS, IPI, PIS e COFINS em suas notas, para configuração do Regime Tributário e algumas alíquota
Cadastro => Tabelas auxiliares => Programas de uso geral => Empresa => F2-Novo ou F3-Alterar
Campos para preenchimento:
- Percentual de PIS: informar no campo o percentual de PIS que será utilizado como alíquota básica no calculo nos faturamentos realizados, para o presumido deve ser informado 0,65%
- Percentual de PIS Dif: caso haja o calculo de PIS com alíquota diferenciada deve ser informado o percentual para calculo. Mais informações acessar o post PIS e COFINS Alíquota Diferenciada.
- Percentual de COFINS: informar no campo o percentual de COFINS que será utilizado como alíquota básica no calculo nos faturamentos realizados, para o presumido deve ser informado 3,00%.
- Percentual de COFINS Dif: caso haja o calculo de PIS com alíquota diferenciada deve ser informado o percentual para calculo. Mais informações acessar o post PIS e COFINS Alíquota Diferenciada.
- Contribuinte de IPI: para que ao calcular o IPI nos faturamentos as notas sejam autorizadas a opção deverá estar marcada como SIM
- Alíquota de Credito ICMS: este campo ficará bloqueado para alteração, pois empresas optante pelo Lucro Presumido deveram destacar ICMS em campo próprio.
- Regime Tributário: Informar o regime tributário da empresa que esta alterando no caso Lucro Presumido
OBS: as alíquotas de PIS e COFINS definidas serão usadas para o calculo das notas de saída, pois empresas do Lucro Presumido não aproveitam o imposto na entrada (compras).
ATENÇÃO
Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.