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Código Especificador da Substituição Tributária

O Código Especificador da Substituição Tributária, tem a finalidade de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passiveis aos regimes de substituição tributaria de da antecipação do recolhimento do ICMS, relativo às operações subsequentes, conforme definido no Convênio ICMS 52, de 07 de Abril de 2017, neste mesmo convênio foi divulgado os anexos com as relações dos códigos.
Para maiores informações acesse:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17

Para o sistema a relação dos códigos de CEST  deve atualizada utilizado a ferramenta de atualização automática, desta forma  sempre que surgir novos códigos na relação é necessário fazer o processo de atualização. Caso o código desejado não seja apresentado por favor entre  em contato com nosso Suporte. (Recomentados a leitura do Post de Atualização das Tabelas, link disponível no final deste post)

Configurações:

Para realizar o vinculo do CEST com os itens da nota temos três possibilidades:

a) Vincular na classificação fiscal X estado
b) Vincular no cadastro do produto
c) Vincular a classificação fiscal

O sistema faz uma busca respeitando a hierarquia descrita acima.

Como configurar na classificação fiscal X estado:

Cadastros => Tabelas Auxiliares => Estoque => Classificações fiscais => F7 – Class. F X Estado, ou 

Cadastros => Tabelas Auxiliares => Programas de uso geral => Estados => F7 – Estado X Class. F, ou 

Cadastros => Tabelas Auxiliares => Estoque => Classificação fiscal X Estado avançado.

Imagem 1: Vinculo do CEST na classificação X estado.

Como Vincular o CEST no cadastro do Produto?

Cadastros => Produtos => F2-Novo ou F3-Alterar => Aba: 6 – Inf. Fiscais

Imagem 2: Vinculo do CEST no produto

Como vincular o CEST no cadastro da Classificação Fiscal

Cadastros => Tabelas auxiliares => Estoque => Classificação fiscal => F2-Novo ou F3-Alterar

Imagem 3: Vinculo do CEST no cadastro da classificação fiscal.

Vincular o CEST da Classificação Fiscal Automaticamente

Cadastros => Tabelas auxiliares => Estoque => Classificação fiscal => Opção do botão direito do mouse: Inicializar CEST nas Classificações fiscais 

Para simplificar o processo o sistema oferece uma ferramenta que permite fazer o vinculo do CEST na Classificação fiscal de forma automática, porem permite que o usuário escolha não atualizar alguma classificação desmarcando a coluna “Atualizar”.

Imagem 4: Classificações mapeadas

Na tela na Aba: Classificações Fiscais Não Mapeadas é possível visualizar as classificações fiscais que não foram mapeadas de forma automática, isso pode ocorrer quando na tabela de CEST não existe um registro que esteja vinculado com a NCM completa, ou quando o NCM tem mais de um CEST como possibilidade de vínculo desta forma o usuário deverá fazer o mapeamento manualmente para os itens apresentados.

Ou seja, a Classificação Fiscal só trará registro de NCM encontrada, quando houver um ou mais CEST vinculados com o NCM (completo).
Essa informação pode ser verificada pelo caminho:
Ferramentas => Inicializações => Tabelas => CEST – Código Especificador de Situação Tributária

Uma vez já configurado basta apenas clicar no botão F5 – Realizar o mapeamento.

Imagem 5: Classificação não mapeada

Atenção! Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.

Veja Também:
Tributação CLIQUE AQUI
Atualizações de Tabelas do Fiscal CLIQUE AQUI
Informações do Cadastro de Produtos e Pessoas para Tributação CLIQUE AQUI
Cadastro de Classificação Fiscal (NCM) CLIQUE AQUI
Valor aproximado dos tributos CLIQUE AQUI
Configurações das Alíquota Estaduais para ICMS e ICMS ST CLIQUE AQUI
Natureza de Operação CLIQUE AQUI
Natureza de Operação Padrão CLIQUE AQUI
Informações Complementares CLIQUE AQUI
Regras de redução CLIQUE AQUI