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FUNDO DE COMBATE A POBREZA

   O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) foi criado com a finalidade de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados brasileiros. Nele pode ser incluído um percentual no ICMS nas operações internas ou operações interestaduais como Substituição tributária.
O percentual de alíquota do FCP e os produtos em que são aplicados variam de acordo com a legislação de cada Estado, será considerado a alíquota definida no Estado x Classificação Fiscal e caso não tenha o percentual (campo vazio) ou não haja essa configuração o sistema irá usar o percentual definido no cadastro do Estado

Configuração das alíquotas:
Cadastros => Tabelas auxiliares => Programas de uso geral => Estados => Selecionar o desejado => F3-Alterar

Cadastros => Tabelas auxiliares => Programas de uso geral => Estados => Selecionar o desejado => F7 – Estado x Classificação fiscal => F2-Novo ou F3- Alterar

Código classificação: Localizar a classificação fiscal do NCM desejado
Perc. Fundo Pobreza: Informar o percentual de fundo de combate a pobreza especifico desta classificação fiscal, lembrando que caso esteja zerado não haverá o calculo do valor de FCP e se estiver em branco o sistema irá verificar o percentual do cadastro do Estado

O Sistema atende as seguintes modalidades do FCP que estão previstas no Manual do contribuinte.

FCP para operações internas CLIQUE AQUI
FCP Retido por Substituição Tributária CLIQUE AQUI
FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária CLIQUE AQUI
FCP para operações interestaduais com consumidor final – DIFAL CLIQUE AQUI

ATENÇÃO

Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.