Command Perfect

A Partilha do ICMS passou a valer no início de 2016 e determinou que na venda para o consumidor final, que não seja contribuinte do ICMS, a alíquota que aparece em destaque na nota fiscal seja a interestadual. Já a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino seja dividida entre os estados de origem e os destinatários da mercadoria. A proporção dessa partilha vai mudar ano após ano:

  • 2016: 40% Destino 60% Origem;
  • 2017: 60% Destino 40% Origem;
  • 2018: 80% Destino 20% Origem;
  • A partir de 2019: 100% recolhido ao Estado de Destino.

Configurações

A configuração do percentual de partilha do ICMS deve ser realizada na propriedade PAR_PERCENTUAL_ICMS_PARTILHADO, sendo que o sistema permite apenas que a soma dos valores seja 0 ou 100
Valor:
PC_ORIGEM=0
PC_DESTINO=100

OBS: Caso ambos os valores na propriedade esteja 0 o sistema não ira realizar o cálculo da partilha entre os Estados
Caso seja configurado na propriedade o percentual de modo que a soma não seja 100 ou 0 o sistema ira apresentar o erro no processamento do calculo da nota

Condições para o cálculo:

  • Pessoa da nota deverá ter a Inscrição Estadual como Não Contribuinte
  • Pessoa deverá ser de Fora do Estado
  • Tipo de operação da ação comercial “Não Contribuinte” ou “Consumo Final”
  • O item precisa ter valor de ICMS
  • Configuração da propriedade PAR_PERCENTUAL_ICMS_PARTILHADO

Cálculo:

O ICMS Partilhado é calculado automaticamente e pode ser visualizado pelo cálculo da nota fiscal na ação comercial e na tela de pesquisa de notas, também é possível ter a informação pela Previsão da Nota e DANFE

Cálculo conforme exemplo:
Base de cálculo (Alíquota Interna do Estado Destinatário – Alíquota usada no cálculo do ICMS)
210 (17% – 12%)
210 * 5%
10,50

Após o valor será divido entre o Estado do Emitente e o Estado Destino de acordo com os percentuais estabelecido para o ano

60%= 6,30 e 40%=4,20

Explicação de como os campos do cálculo não preenchidos:

Base de cálculo UF.Dest: será apresentado a mesma base de cálculo usada no cálculo de ICMS Próprio que geralmente corresponde ao Valor do Produto.
Alíquota Interna Destino: será buscado a alíquota interna definida no cadastro do Estado do destinatário da nota (Cadastro => Tabelas auxiliares => Programas de uso geral => Estado).
% Participação Destinatário: será atribuído o percentual do Ano em questão, esses percentuais não é necessário cadastrar no sistema.
Valor Destinatário: será atribuído o valor do ICMS Partilhado correspondente de acordo com o percentual de participação do Estado Destino.
Valor Emitente: será atribuído o valor do ICMS Partilhado correspondente de acordo com o percentual de participação do Estado Emitente

Previsão da Nota

ATENÇÃO

Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.

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