ICMS Simples Nacional – Sublimites
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites de 2018 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional.
Todos os Estados que não adotaram sublimite através de Decreto, terão o valor de R$ 3,6 milhões como sublimite obrigatório.
Assim, a partir de 2018 embora o teto da receita bruta tenha sido elevado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões as empresas com receita anual superior ao sublimite terão de recolher fora do Simples Nacional o ICMS e o ISS.
Vigorarão os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:
- R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais)
- R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)
As empresas que possuem o Regime tributaria como SIMPLES NACIONAL SUBLIMITE terão que destacar o ICMS em suas notas, para que o sistema realize o calculo é necessário que o Regime tributário seja cadastrado corretamente no Cadastro da Empresa.
Para efetuar o cadastro é necessário efetuar o caminho abaixo:
Cadastro => Tabelas auxiliares => Programas de uso geral => Empresa => F2-Novo ou F3-Alterar
Campos para preenchimento:
- Contribuinte de IPI: Marcar como Não, pois empresa do Simples Nacional- Excesso Sublimite não terá IPI em suas saídas.
- Aliq. Crédito: Este campo ficará fechado para alteração, pois a empresa passará a destacar o ICMS em campo próprio com as alíquotas estaduais
- Regime Tributário: Simples Nacional – Excesso Sublimite
Configuração Gerais para cálculo de ICMS no Sistema Command Perfect.
Inicialmente é necessário ter configurado no sistema algumas informações:
- Alíquotas no Cadastro do Estado
- Configurações de tributação no Cadastro do produto
- Natureza de operação que calcule o ICMS
ATENÇÃO
Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.
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