IPI
O IPI incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
Maiores Informações acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7212.htm
Configurações necessárias para o cálculo de IPI:
- Marcar a opção de Contribuinte de IPI no cadastro da empresa
- Natureza de operação estar marcada para Calcular IPI como SIM
Configuração de alíquota do IPI:
No Sistema temos como padrão a definição da alíquota de IPI no cadastro da Classificação fiscal, porém temos a opção de configurar a propriedade PAR_ALIQUOTA_IPI_PRODUTO_CLASSFISCAL para que a alíquota seja informada no cadastro do Produto, porem esta opção obriga que seja informado a alíquota em todos os produtos tornando a manutenção mais difícil, Recomendamos que seja configurado para informar a alíquota na classificação fiscal e caso haja alguma necessidade diferente utilize a ferramenta de redução para ajustar a alíquota do item em questão.
Classificação fiscal
Cadastros => Tabelas auxiliares => Estoque => Classificações fiscais => F3-Alterar ou F2-Novo
Produto
Lembrando que por padrão o sistema só apresenta o percentual do IPI no cadastro do NCM.
Cadastros => Produtos => F3-Alterar ou F2-Novo
Base de cálculo de IPI:
É possível configurar na propriedade PAR_INTEGRA_BASE_CALCULO_IPI definindo o que irá compor a base de cálculo de IPI além do valor do produto, opções: Frete, Despesas e Seguro. O Sistema levará para o cálculo da nota os dados da composição e o usuário poderá alterar o que irá compor na ação comercial, ou seja, a propriedade definirá a sugestão padrão da composição da base, mas permite ao usuário alterá-la.
Cálculo da nota => Aba: Parametrização
Cálculo do IPI:
Valor do IPI= Base de cálculo * alíquota %
Dados:
Valor do Produto:100,00
Alíquota: 5%
100,00 * 5%
5,00
Para casos de cálculo diferente do apresentado é necessária criar Regras de Redução, saiba mais sobre como configurar uma regra de redução clicando neste link: CLIQUE AQUI
Código de Enquadramento de IPI
É uma classificação dada as Operações com incidência de IPI e foi divulgada na NT 2015/002 a obrigatoriedade de uso do cEnq, desta forma passa a ser obrigatório informar o código do enquadramento.
No Sistema para que o cENQ seja apresentado no cálculo do IPI, conforme imagem acima é necessário realizar a Atualização da Tabela de Enquadramento de IPI. Para saber como atualizar a tabela clique no link: CLIQUE AQUI .
Após atualizar os códigos para parametrização da sugestão do código é necessário configurar a propriedade PAR_IPI_SUGESTAO_ENQ_LEGAL na qual é possível definir o código de enquadramento para as CST de IPI. Também é possível definir a sugestão do cENQ pelas Regras de redução de IPI que permite retornar o código com base no cenário da nota.
Atenção!
Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.
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