Você sabe o que é DI? 

Se sua empresa faz importação de mercadorias, essa publicação é para você!

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Em um mundo cada vez mais globalizado, onde as distâncias são encurtadas pelos meios de comunicações, a importação de produtos se torna cada vez mais comum, principalmente por parte das empresas.
Por este motivo os gestores devem estar por dentro das questões fiscais envolvidas no processo de importação de produtos.

Para te ajudar a entender melhor essas questões, falaremos sobre DI, um dos pontos mais importantes na hora de comprar produtos internacionais.

O que é DI?
A Declaração de Importação, também conhecida como DI, é o principal documento de regularização e liberação de produtos importados.
Quais informações estão contidas na DI?
Características dos produtos, valores de negociação cambial, informações de transporte e os valores recolhidos dos impostos em seu desembaraço aduaneiro.
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Para que serve a DI?

Para explicar melhor, tomemos como exemplo a empresa fictícia “Metais e Motores LTDA”.
A Metais e Motores comprou 50 caixas de peças de outro país, esses produtos já chegaram ao porto, mas estão retidos, pois precisam ser regularizados.

Para que tais materiais sejam regularizados e liberados para seguir viagem, a Metais e Motores precisa obrigatoriamente transmitir a DI (Documento de Importação) para Receita Federal, por meio do seu despachante aduaneiro, e nacionalizar a mercadoria através da emissão do documento fiscal eletrônico (NF-e).

Ou seja, de forma simplificada, a DI tem a função de regularizar a nacionalização da mercadoria importada.

Quem realiza o processo de regularização?
Esse processo é realizado pelo despachante aduaneiro, profissional que representa a empresa perante a Receita Federal. Ele executa os trâmites processuais para a liberação da mercadoria nos portos, aeroportos e alfandega.
Qual o processo de regularização de produtos importados?

1 – As mercadorias que você comprou chegam ao porto;
2 –
O despachante aduaneiro, contratado pela sua empresa, realiza os trâmites processuais e gera a DI;
3 – O despachante aduaneiro envia o Extrato da Declaração de Importação para sua empresa;
4 – Seu colaborador responsável emite a NF-e de entrada das mercadorias (processo que pode demorar horas) e envia para o despachante aduaneiro;
5 – O despachante finaliza os trâmites e a Receita Federal libera sua mercadoria.

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Como o Sistema de Gestão da Command te ajudar nesse processo?

Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica para Nacionalizar mercadorias é um procedimento que ocupa muito tempo dos colaboradores, em média, um Documento de Importação com uma adição que contém de 20 a 30 itens leva cerca de 2h para ser feito. Esse processo demorado e repetitivo torna o dia a dia de sua empresa menos produtivo!

E se eu te disser que é possível automatizar seu processo de emissão da NF-e de entrada de mercadorias importadas?

Isso, com certeza, tornaria seu processo mais rápido, prático, produtivo, além de reduzir seus custos, pois o tempo gasto com essa tarefa seria muito menor.

Por isso desenvolvemos a ferramenta de Importação DI.
Nossa solução importa o XML-DI e realiza automaticamente todo o processo de mapeamento de produtos, impostos, adições e rateios, facilitando assim a emissão da NF-e de entrada.
Isso acelera seu procedimento, aumenta a produtividade de seus colaboradores e faz com que a mercadoria importada seja liberada para transporte de forma mais rápida.

Agilize seu processo de importação através de nosso sistema de gestão!

Deixe os processos maçantes para trás, automatize seu negócio.
Acelere seu sucesso.

comercial1@cps7.com.br

(44) 3233-2512

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Rodrigo Campos
Graduado em Ciências Contábeis com MBA em Auditória, Controladoria e Perícia Contábil e Especialista em Compliance e Gestão Tributária pela FBT – Faculdade Brasileira de Tributação. Atuante a mais de 14 anos na área fiscal e contábil no ramo industrial e a 7 como Coordenador Tributário.

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