O que é manifestação de destinatário eletrônica
A manifestação de destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece.
A utilização do Manifesto por parte do Destinatário traz alguns benefícios tais como:
- Identificar todas as notas fiscais que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatário;
- Evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;
- Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
- Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
Obrigatoriedade
A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, de acordo com os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:
- Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
- Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;
- Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral;
- NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.
Tipos de manifestação de destinatário
A manifestação de destinatário eletrônica é considerada um evento da NF-e. De acordo com a cláusula décima quinta-A, do Ajuste Sinief nº 07/2005, os tipos de eventos que podem ser relacionados à manifestação de destinatário de uma nota fiscal eletrônica são os seguintes:
- Ciência da emissão
É o registro de que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e contra o seu CNPJ. Isso não quer dizer que ele manifesta ciência sobre a operação comercial realizada, apenas sobre a existência da nota. -
Confirmação da operação
O evento é registrado nessa categoria caso seja reconhecido que a mercadoria à qual a nota fiscal se refere foi, de fato, recebida. Também é possível confirmar mesmo se o produto não chegou, mas é importante levar em conta que, após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e. -
Operação não realizada
Se você reconhece a operação descrita na NF-e, mas não recebeu a mercadoria acordada, a opção é registrar o evento “operação não realizada”. Também vale para situações em que houve um sinistro da carga durante o transporte ou se o produto errado é entregue. -
Desconhecimento da operação
É quando o destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal. Manifestando desconhecimento, o destinatário se protege de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.
♦ Caso tenha mais perguntas ou dúvidas sobre o manifesto do destinatário acesse o link, CLIQUE AQUI
O Sistema Cperfect está habilitado para realizar esse controle de manifestação do destinatário. Para que duas operações aconteça de forma automática, sendo elas a CIÊNCIA DA OPERAÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO é preciso configuração de um propriedade.
OBS.: Caso deseja, realizar todas as operações manualmente, não é preciso configuração de propriedades, o sistema cPerfect está habilitado o recurso em todas as bases que se encontrarem na versão 138.66
Configurações => Propriedade do Sistema
PAR_CONFIG_MANIFESTACAO_DESTINATARIO_NFE: Precisa configurar a propriedade para o seguintes requisitos
DAR_CIENCIA_AO_LER_XML=N [S – SIM, N – NÃO]
Define se ao carregar o XML no sistema, já será gerado evento de ciência da operação de forma automática
CONFIRMAR_OPER_AO_GERAR_MVE_IMPOR_XML=N [S – SIM, N – NÃO]
Define, ao importar o XML afim de realizar a baixa do pedido de compra e gerar o movimento de estoque, se já será gerado evento de confirmação da operação de forma automática
Após a configuração da propriedade, será habilitado a aba MD-e na tela de movimentação de estoque, onde apresentará os eventos do monitor, pois todos os controles será realizado a partir dele.
Para informar as demais manifestações do destinatário, deve seguir o caminho: Cadastros => Movimentação do Estoque => NF-e => Ler XML NFe – Nota Fiscal Eletrônica => aba: Manifestação do Destinatário (MD-e)
Deve-se clicar na local indicado na imagem abaixo
Com a opção direita do mouse => Manifestação do destinatário
Onde caberá ao usuário, informar qual manifesto deseja transmitir ao XML da nota fiscal, sendo :
- Ciência da operação
- Confirmação da operação
- Desconhecimento da operação Operação não realizada
- Operação não realizada