FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária
O FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária consiste em destacar o valor do Fundo de Combate a pobreza de ST recolhido no processo de aquisição do produto. Deste modo o contribuinte que comprar essa mercadoria, ao revendê-la destacará na NFe em campos próprios a base de cálculo, alíquota e valor do FCP retido anteriormente.
O FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária será apresentado nos seguintes grupos de tributação:
Grupo de Tributação de ICMS (CST/ CSOSN) | Descrição |
---|---|
60 | Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
500 | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. |
Para o cálculo de FCP Retido Ant. por ST o sistema irá buscar os valores com base na última compra da mercadoria que Entra no fiscal e da base para nota de saída.
Cálculo da Nota de Saída:
Base de cálculo: ((Valor da Base de cálculo do FCP de ICMS ST da nota de entrada/ Qtd do item da nota de entrada)*quantidade de saída)
Alíquota: mesma alíquota da entrada respectiva
Valor de FCP ST Ret. Ant= Valor da base * Alíquota
Exemplo:
Realizado de 6 unidades do item X com os seguintes valores de FCP ICMS ST
Base de Cálculo: R$167,00
Alíquota: 2%
Valor: R$3,34
Base FCP Ret. Ant:
(167,00/6)*2)
(33,4*2)
66,80
Valor: 66,80 * 2% = 1,34
ATENÇÃO
Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.
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