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FCP Retido por Substituição Tributária

   O cálculo do Fundo de Combate à Pobreza para o ICMS ST ocorrerá em operações interestaduais ou internas, caso o ICMS ST tenha sido calculado
Para o cálculo será considerado as alíquotas definidas no cadastro do Estado x Classificação fiscal ou Estado.
É possível que ocorra vendas internas que será calculado o FCP de ICMS e FCP de ICMS ST.

O FCP para operações com ICMS retido por Substituição Tributária será apresentado nos seguintes grupos de tributação:

Grupo de Tributação de ICMS (CST/CSOSN) Descrição
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Tributação ICMS: Outros
201 Tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
202 Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
900 Tributação ICMS pelo Simples Nacional: Outros

Cálculo da nota do FCP sobre o ICMS ST

Base de cálculo x Alíquota de FCP (Estado x Classificação fiscal ou Estado) = Valor do FCP
O valor do FCP é apresentado na totalização do item, pois o mesmo é um imposto cobrado do Destinatário assim influenciará no valor do Custo.

DANFE

Na emissão da nota (DANFE) será apresentado abaixo do item o respectivo FCP ICMS ST do mesmo e na observação do Fisco o total do FCP ICMS ST da nota

ATENÇÃO

Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.

Veja Também:
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