FUNDO DE ERRADICAÇÃO E COMBATE DA POBREZA – DIFAL
Com base no artigo 82º do ADCT da Constituição Federal, alguns Estados podem aderir ao Fundo de Combate a Pobreza, o qual, nas vendas internas a consumidor final de determinados itens, devem recolher um adicional de 1% a 2% sobre o valor da operação de circulação de mercadorias para destinação a programas sociais.
O convênio de ICMS 93/2015 traz referência a instituição do Fundo onde cada estado deve legislar mediante lei ajustando seus regulamentos.
Configuração no sistema
Cadastros => Tabelas auxiliares => Programas de uso geral => Estado => F3-Alterar
Informar o percentual no campo: Perc. Fundo Pobreza
Cadastro da Pessoa
Cadastros =>Pessoas => F3- Alterar/F2-novo => marcar a opção Não contribuinte
Cálculo:
Base de cálculo do ICMS * Percentual de Fundo de Combate a Pobreza
ATENÇÃO
Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.
Veja Também:
Tributação CLIQUE AQUI
FCP para operações internas CLIQUE AQUI
FCP Retido por Substituição Tributária CLIQUE AQUI
FCP Retido Anteriormente por Substituição TributáriaCLIQUE AQUI