FCP para operações internas
O Cálculo ocorrerá nas vendas internas, ou seja, em operações dentro do mesmo Estado da Empresa com finalidade de Consumo Final que possuem o Cálculo de ICMS.
O FCP para operações internas será apresentado nos seguintes grupos de tributação:
| Grupo de Tributação de ICMS (CST) | Descrição |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 20 | Tributação com redução de base de cálculo |
| 51 | Tributação com Diferimento |
| 70 | Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 | Tributação ICMS: Outros |
Cálculo da nota do FCP sobre o ICMS.

Base de cálculo de ICMS x Alíquota de FCP (Estado x Classificação fiscal ou Estado) = Valor do FCP
DANFE
Na emissão da nota (DANFE) será apresentado abaixo do item o respectivo FCP ICMS do mesmo e na observação do Fisco o total do FCP ICMS da nota

ATENÇÃO
Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.
Veja Também:
Tributação CLIQUE AQUI
FCP Retido por Substituição Tributária CLIQUE AQUI
FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária CLIQUE AQUI
FCP para operações interestaduais com consumidor final – DIFAL CLIQUE AQUI