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ICMS ST Regime Normal para MT

Cálculo de ICMS ST para Mato do Grosso quando o emissor está no Regime LUCRO REAL ou PRESUMIDO.

A partir de 1° de junho de 2011 o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações interestaduais, bem como nas saídas internas de mercadorias promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense, está regido pelo Regime de Estimativa Simplificado, de acordo com o art. 87-J-6 ao art.87-J-17 do RICMS.

Esse novo regime consiste na aplicação de carga tributária média apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário mato-grossense, e corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das operações das Notas Fiscais de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário, nos termos do Anexo XVI do RICMS.

Mais informações acessar o site: https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=download&codg_Download=527

Exemplo do cálculo:

DADOS
Produto: R$ 200,00
IPI: R$30,00
MVA: 16%  (percentual é definido no cadastro da pessoa em MVA Ajustado)
Alíquota Estado Destino: 17%
Valor do ICMS Próprio calculado com alíquota de 7%: R$14,00

No caso do MS se faz necessário primeiramente encontrar o valor do ICMS ST, e depois localizar qual seria a base de calculo, abaixo as formulas utilizadas pelo sistema.

Valor de ICMS ST:  (Valor do produto + Valor do IPI) MVA%
(200,00 + 30,00)*16%
 36,80

Base de cálculo do ICMS ST:
((Valor do ICMS ST + Valor do ICMS Próprio)/Alíquota Estado destino)100
((36,80+14)/17)*100
( 50,80/17)*100
2,98*100
                 298,82

Atenção!

Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.

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