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ICMS ST com redução de alíquota

O post a seguir trata da configuração para que o ICMS ST possa ser calculado com a alíquota reduzida equivalente ao ICMS da Operação, ou seja, o cálculo de ICMS ST não terá o desconto do ICMS de Origem no Valor e sim na alíquota.

O Recurso foi criado com base nas instruções do tópico : 5.1.4 Aquisição, por comerciante do Regime Normal, de mercadoria sujeita à ST e destinada a uso ou consumo

https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20de%2001.04.2017%20a%2030.09.2017/BASE%20DE%20C%C3%81LCULO%20NAS%20ENTRADAS%20INTERESTADUAIS.pdf

Este formato de calculo sobre influência direta do parâmetro PAR_CALCULO_ICMS_ST_CONVENIO_52_2017 que defini se usamos ou nao a forma do calculo e para quais estados destinatários devera ser utilizada a regra.

Propriedade:
PAR_CALCULO_ICMS_ST_CONVENIO_52_2017
HABILITA=S  (Caso esteja como S (SIM) o cálculo de ICMS ST será no novo formato se estiver N (Não) o cálculo continuará como o padrão)

ESTADOS=SC;PE (informar os Estados destino que será realizado o novo cálculo)
UF_NAO_ABATE_ICMS_DO_ST: PE (Define qual Estado não terá o valor do ICMS ST reduzido pelo ICMS e Sim a alíquota do ICMS ST reduzida pela alíquota do ICMS. Se o Estado não estiver configurado nesse valor e os demais valores estiver como exemplo acima o cálculo será realizado conforme explicação do post ICMS ST CONFORME CONVENIO 52 de 2017 para mais informações CLIQUE AQUI )

Este cálculo impactará nas operações interestaduais de venda destina a contribuintes de ICMS quando a finalidade for Consumo final ou Imobilizado

Regras para o cálculo:

Cadastro de Pessoa:  A pessoa deve ter tipo de Inscrição Estadual como Contribuinte de ICMS e o Estado do mesmo deve estar configurado na propriedade mencionada acima.
Tipo de Operação da Ação comercial: 
Consumo Final ou Imobilizado

Regra de redução: O sistema não realiza o cálculo da diferença das alíquotas para aplicar no ICMS ST para isso é necessário elaborar a regra de redução de ICMS ST com o diferencial da alíquota de acordo com a situação

Cálculo De ICMS ST 

Dados do Exemplo:
Valor dos produtos: 459,90
ICMS Origem: 7% (quando a empresa for Simples Nacional o sistema utilizará a alíquota de Redução do ICMS ST informada no cadastro dos Estados, caso não seja Simples será utilizado a alíquota da operação)
Alíquota Interna Destino: 18%

Cálculo do ICMS:

Valor do produto x Alíquota ICMS Origem
R$459,90 x 7% = R$ 32,19

Cálculo do ICMS ST

Base de cálculo:

((Valor do produto – Valor do ICMS)/(1 – Alíquota Interna Destino))
((459-90-32,19)/(1-18%)
(404,71 / 0,82)
521,60

Criado a regra de redução:
Com base na regra do cálculo também estruturamos a regra de redução (venda fora do Estado, Pessoa contribuinte de ICMS, tipo de operação seja Consumo Final,Pessoa seja do Estado informado no valor UF_NAO_ABATE_ICMS_DO_ST da propriedade PAR_CALCULO_ICMS_ST_CONVENIO_52_2017).
Informa a diferença de alíquota no campo: Ação alíquota de ICMS
Para o Exemplo informamos o percentual de 11% (alíquota interna do Estado Destino – alíquota da operação)

Valor ICMS ST

Base de cálculo x Alíquota de ICMS ST (a qual o sistema buscou da regra de redução)
521,60 x 11%
57,38

Para acessar o post sobre Regras de redução CLIQUE AQUI

Atenção!

Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.

Veja Também:
Tributação CLIQUE AQUI
ICMS ST CLIQUE AQUI
ICMS ST Simples Nacional CLIQUE AQUI

ICMS ST Regime Normal CLIQUE AQUI
ICMS ST Regime Normal para MT CLIQUE AQUI
ICMS ST conforme convênio 52 de 2017 CLIQUE AQUI