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ICMS ST

A Substituição Tributária pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º.

Os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária são relacionados em Convênios, Protocolos e legislações estaduais, sendo assim existem diferentes tipos de cálculo para esse Imposto.
Maiores informações acesse: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lc87.htm

Configuração para cálculo de ICMS ST.

Inicialmente é necessário ter as seguintes pré-configurações abaixo definidas no sistema, caso tenha dúvidas verifique os post’s correspondentes a cada parte clicando neste link Tributação.

  • Cadastro do Estado, esta definido como signatário do convenio de ICMS ST.
  • Configurações de tributação no Cadastro do Produto e Pessoas.
  • Configuração de Classificação fiscal estar sujeita ao ICMS ST.
  • Natureza de operação que calcule o ICMS ST.

Outra configuração necessária para o cálculo do ICMS ST é o relacionamento da Classificação Fiscal (NCM) com o Estado destinatário, pois é nela será informado o percentual de MVA, este relacionamento denominamos como Classificação fiscal x Estado, para realizar a configuração basta realizar o seguinte processo.

Cadastros => Tabelas auxiliares => Estoque => Classificações fiscais => Selecionar a Classificação fiscal desejada => F9- Classificação fiscal x Estado = > F2-Novo

Campos para preenchimento:

UF: Informar a sigla do Estado que será relacionando a classificação fiscal.
Cal. ICMS Substituição: no cadastro da classificação fiscal é realizado a marcação se a mesma tem incidentaria de ICMS ST  de forma geral, porem podemos ter estados que podem calcular com regras distintas neste caso em Classificação fiscal x Estado é necessário informar se esta NCM para o Estado em questão terá ou não cálculo.
MVA: é o percentual de Margem de Valor Agregado, esse percentual será usado para o cálculo da base de cálculo de ICMS ST.
MVA Importação: é o percentual de Margem de Valor Agregado especifico para itens que tem a origem importação, será utilizado para compor a base de cálculo de ST desses itens.

Importante: Quando a nota tiver finalidade Consumo Final o percentual de MVA não é aplicado na base de calculo subindo o valor para o cálculo do ICMS ST.

Abaixo apresentaremos o detalhamento do calculo de ICMS ST para varias situações distintas.

ICMS ST Simples Nacional CLIQUE AQUI
ICMS ST Regime Normal CLIQUE AQUI
ICMS ST Regime Normal para MT CLIQUE AQUI
ICMS ST com redução de alíquota CLIQUE AQUI
ICMS ST conforme convênio 52 de 2017 CLIQUE AQUI
Apuração de Crédito de ICMS ST – Inventário CLIQUE AQUI

Atenção!

Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.

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Tributação CLIQUE AQUI