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ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

Contribuinte – É qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações relativas a circulação de mercadorias ou preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual e comunicação.

Fato gerador – Na saída de mercadoria do estabelecimento contribuinte ou no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Base de cálculo – A base de cálculo é o valor atribuído pela legislação, em que será aplicado à alíquota correspondente ao produto, como regra geral, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação.

Maiores informações acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm

Configuração para realizar o cálculo do ICMS.

Inicialmente é necessário ter configurado no sistema algumas informações:

  • Regime tributário no cadastro da Empresa deve ser diferente de simples nacional.
  • Alíquotas estaduais e interestaduais no cadastro do Estado
  • Configurações de tributação no cadastro do produto
  • Natureza de operação que calcule o ICMS

A legislação do ICMS é uma legislação complexa e que em determinados cenários podem sofrer alterações de base de cálculo, diferimentos, mudança de alíquotas, isenções dentre outras, desta forma  pode-se utilizar também a ferramenta de “Regras de Redução” para ajustar os parâmetros para o calculo, recomendamos a leitura dos demais posts para uma compreensão mais abrangente.

ATENÇÃO

Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.

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