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Informações para Tributação contidas no Cadastro de Produtos e Pessoas

O sistema tributário tem dependência de informações que vem dos cadastros básicos do sistema, dois pontos importantes são dados do produto e dados da pessoa(clientes, fornecedores, etc..), por isto os dados devem estar sempre bem revisados.

PESSOAS:

Cadastros => Pessoas => F2-Novo ou F3-Alterar

Campos para preenchimento:
CNPJ/CPF
Tipo de Inscrição Estadual e Inscrição Estadual:

  • Contribuinte: é uma Pessoa Física ou Jurídica que realiza operação de comércio e/ou circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte. Também pode ser produtor Rural e não é obrigatório ter um CNPJ, sempre que marcar essa opção no cadastro será necessário informar o campo inscrição estadual.
  • Isento: é quando a pessoa tem isenção da inscrição, ao marcar essa opção o campo Inscrição será preenchido automaticamente como ISENTO, porém atualmente alguns Estados não permitem contribuinte isentos a seguir os estados que possuem esta validação: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE.
  • Não Contribuinte: é uma Pessoa Física ou Jurídica que não realiza operações sujeitas ao ICMS. Existe situações que a pessoa possui Inscrição Estadual, porém é caracterizado como não contribuinte, como exemplo podemos citar  o caso das construtoras do Estado de São Paulo conforme artigo 4º da Lei Complementar 87/9, anexo XI (Operações com Construção Civil no RICMS/SP).
    Quando se trata de pessoa Jurídica ao marcar a opção o campo Inscrição Estadual ficará bloqueado com 0(zero) para liberar o campo é necessário configurar a propriedade PAR_UF_PERMITE_IE_NAO_CONTRIBUINTE (caso de construtoras conforme citado acima, que deve obrigatoriamente ter inscrição, porem é considerado na operação como não contribuinte).

Tipo de Operação da Ação Comercial: Deve ser informado para qual finalidade o cliente esta comprando a mercadoria da empresa, salientando que deve ser configurado no cadastro da pessoa a operação que será mais recorrente, o sistema irá utilizar esta marcação para sugeri-la para a Ação comercial. É possível alterar na Ação Comercial o tipo de operação para que possa ser tratada a exceção, como por exemplo um cliente que compra 99% das vezes para revenda e que em uma compra precise comprar para Consumo interno, desta forma pode-se alterar apenas na Ação Comercial já que a tendência da próxima compra e retornar a ser Revenda.

  • Revenda: Operação cujo o produto será destinado para comercialização
  • Industrialização: Operação cujo o produto será destinado no processo de fabricação.
  • Consumo Final: Operação cujo o destinatário (cliente) é contribuinte e utilizará o produto para seu próprio consumo.
  • Imobilizado: Operação cujo o produto será destinado ao imobilizado (bem) do cliente.
  • Não contribuinte: Operação cujo o destinatário (cliente) não é contribuinte.

Regime Tributário: Informar qual o Regime do cadastro da pessoa Cliente/Fornecedor, essa informação pode ser verificada no site do SINTEGRA, é importante tanto para Vendas como para Compras (Com relação a Compras a informações é importante para que o cálculo dos impostos na Cotação/ Pedido de compra fiquem correto, assim será possível identificar o custo contábil  do produto e de qual fornecedor o preço realmente é o melhor)

Dados do Suframa: Caso o cliente possua inscrição no Suframa ou algum tipo de isenção devido a inscrição preencher os campos para que o sistema calcule automaticamente os impostos de acordo com a informação.
Para maiores informações Acesse:  http://www.suframa.gov.br/suframa_o_que_e_suframa.cfm

Órgão Público Isento: Caso o cliente seja isento de tributação pelo fato de ser órgão publico marcar como SIM, desta o valor de ICMS que seria destacado será aplicado em ICMS Desonerado, assim reduzirá o valor da nota.

Inscrição Municipal e Situação NFSe: são informações importantes caso a empresa realize faturamento de NFSe.

MVA Ajustado: nesse campo deve ser informado o percentual de carga media usado no calculo de ICMS ST, esta é uma configuração que permite uma flexibilidade na obtenção do percentual do MVA, atualmente notas emitidas com destino ao Mato Grosso podem ter esta regra.
Maiores informações acesse:https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=download&codg_Download=527

PRODUTOS

Cadastros => Produtos => F2-Novo ou F3-Alterar => Aba: Inf. Fiscais

Campos para preenchimento:

Isento/ Tributado: ao marcar o produto como tributado o sistema irá calcular os impostos, caso as demais configurações esteja ajustada (alíquotas, Natureza), porém se marcar como Isento não terá calculo de impostos ficando base de calculo e valor do imposto zerados.

Situação Tributário de Origem: é necessário definir a origem do item, essa informação é usada para compor a CST do mesmo na nota e também bastante utilizada para definir regras de sugestão de natureza de operação assim como no calculo da nota.

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural.
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;

Para maiores informações Acesse:  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6/BAt3jI3yk=

Tributado Monofásico: ao marcar como SIM na compras do item sera removido o cálculo de PIS e COFINS.
Maiores informações: http://www.portaltributario.com.br/tributario/monofasico.htm

Tipo de Produto: é a finalidade do produto na empresa, essa informação é importante para filtro, analises, usada na montagem de regras de sugestão de natureza de operação e regras de redução. O inventário também é impactado pelo tipo de produto, pois na propriedade PAR_TIPO_PRODUTO_CONSIDERA_ESTOQUE definimos os tipos de produtos que irão compor os dados do inventario e serão utilizados pelo sistema para para o relatorio de inventário bem como para exportações do SPED.

Situação tributária: informar a situação de tributação do item

Classificação fiscal: este item é muito importante pois existem varias validações no sistema com base nesta informação como por exemplo estar ou não sujeito a ICMS ST, alíquota de IPI dentre outros, também existem muitas validações no SEFAZ ao processar a NFE utilizando esta informação. É importante destacar que a Classificação fiscal/NCM identificam o produto de forma unanime para o SEFAZ, recomendamos que ao classificar os produtos em sua empresa tenha sempre um profissional da área de tributação envolvido neste processo para que possam ser analisado todas as características do produto e atribuído corretamente o NCM.

Todos os campos mencionados acima influência de alguma forma no cálculo dos impostos e os mesmos também podem ser usados para montar regras de sugestão de natureza de operação e redução de calculo de ICMS, ICMS ST, IPI, PIS e COFINS.
Vale lembrar que para montagem das regras também pode ser usado outros dados, como: grupo/sub grupo de produtos, tipo de pessoa, etc. Desta forma é necessário ter os cadastros preenchidos corretamente como um todo.

ATENÇÃO

Todas as alterações relativas à tributação devem ser avaliadas e liberadas pela equipe interna de tributação de sua empresa. Os manuais tratam a configuração de forma genérica. Explicam como e onde devem ser feitas as configurações de regras, parâmetros para que o cálculo se torne efetivo, porém, a efetivação em seu sistema deve ser feita por um usuário com as devidas permissões e após liberação de sua equipe de tributação.

Veja Também:
Tributação CLIQUE AQUI
Atualizações de Tabelas do Fiscal CLIQUE AQUI
Cadastro de Classificação Fiscal (NCM) CLIQUE AQUI
CEST – Código Especificador da Substituição Tributaria CLIQUE AQUI
Valor aproximado dos tributos CLIQUE AQUI
Configurações das Alíquota Estaduais para ICMS e ICMS ST CLIQUE AQUI
Natureza de Operação CLIQUE AQUI
Natureza de Operação Padrão CLIQUE AQUI
Informações Complementares CLIQUE AQUI
Regras de redução CLIQUE AQUI